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FIIB11 avalia medidas judiciais após pagamentos parciais

FIIB11 avalia medidas judiciais após pagamentos parciais
Meio aluguel, zero acordo: FII e inquilina do setor automotivo entram em rota de colisão

O FIIB11 divulgou fato relevante relatando conflito com uma locatária que passou a efetuar pagamentos parciais de aluguel sem formalizar acordo para adiamento de cobranças. O impasse, segundo a administração, pode evoluir para ação judicial caso não haja regularização imediata. A comunicação reforça a necessidade de preservar o fluxo de caixa do fundo e a previsibilidade dos rendimentos.

A inquilina alegou restrições de caixa e pleiteou a postergação de 50% dos aluguéis vencidos entre setembro de 2025 e janeiro de 2026. Como justificativa, citou fatores sazonais que pressionam o quarto trimestre e um ambiente adverso para a indústria automotiva, somado às incertezas no comércio global. Diante da negativa inicial da administradora, a locatária passou a pagar, de forma unilateral, apenas metade dos valores.

Com a inadimplência parcial, a gestão do fundo buscou um entendimento para evitar litígio. O escopo da negociação incluiu a postergação dos aluguéis de setembro a dezembro de 2025 e de janeiro de 2026, totalizando R$ 1,66 milhão. Com encargos, o montante consolidado alcançou aproximadamente R$ 1,79 milhão, com previsão de parcelamento a partir de fevereiro de 2026.

Apesar de ter sinalizado concordância, a locatária não formalizou o arranjo proposto. Também não avançaram a renovação dos contratos de locação por prazo indeterminado nem a apresentação de novas garantias. Esse descumprimento elevou o risco de continuidade do passivo e pressionou a governança do fundo diante dos cotistas.

Diante do impasse, a administração indicou que poderá adotar medidas judiciais para cobrança dos valores em aberto, incluindo eventual rescisão dos contratos de locação e retomada dos imóveis. Em cenário de litígio, o fundo pretende resguardar seus direitos contratuais e mitigar perdas operacionais.

O impacto estimado da postergação seria de R$ 0,48 por cota ao mês, caso o escalonamento fosse implementado nos termos discutidos. O FIIB11 reiterou que quaisquer novos desdobramentos, inclusive uma possível disputa judicial, serão comunicados ao mercado conforme as obrigações regulatórias, mantendo transparência com os investidores.

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