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FGC libera “bilhões”; veja orientações para resgate de valores

Pagamento do FGC no caso Banco Master inicia fase final de ressarcimento aos investidores.

Pagamento do FGC no caso Banco Master inicia fase final de ressarcimento aos investidores.Foto: Divulgação/Banco Master

O Fundo Garantidor de Créditos iniciou nesta terça-feira (17), às 9h30, o processo para solicitação da garantia do FGC por credores do Banco Master, Banco Master de Investimentos e Letsbank. A medida ocorre após a conclusão da consolidação e da revisão das informações pelo liquidante indicado pelo Banco Central, etapa que valida a base de dados e define quem tem direito ao ressarcimento.

No início dos pagamentos do FGC, foi aplicado um procedimento técnico rigoroso de conferência das informações das instituições liquidadas. Esse cruzamento assegurou a correta identificação dos investidores elegíveis, com observância dos limites e critérios regulamentares. Após a consolidação, cerca de 800 mil credores foram considerados aptos ao recebimento, abaixo da estimativa inicial de 1,6 milhão.

O desembolso total previsto soma R$ 40,6 bilhões, também inferior à projeção preliminar de R$ 41,3 bilhões. O processo foi estruturado para garantir agilidade e segurança, reduzindo divergências cadastrais e priorizando a transparência na comunicação com os credores.

Para efetuar o pagamento do FGC, é necessário fazer a solicitação formal. Pessoas físicas devem utilizar o aplicativo oficial do FGC, enquanto pessoas jurídicas precisam acessar o site institucional do fundo. O procedimento é simples, guiado e requer a confirmação de identidade e de titularidade.

Após a solicitação, o pagamento do Banco Master pelo FGC é concluído em até dois dias úteis, com crédito direto na conta do credor. O fundo não cobra taxas, não utiliza intermediários e não solicita informações por WhatsApp, SMS ou redes sociais, reforçando a orientação para que o credor verifique apenas canais oficiais.

Mesmo diante do desembolso bilionário, o FGC preserva posição confortável de liquidez. Em novembro de 2025, os recursos líquidos somavam R$ 125 bilhões, patamar suficiente para honrar pagamentos sem comprometer sua solidez financeira ou sua capacidade operacional nos próximos ciclos.

A cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitando o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Esse arcabouço de proteção confere previsibilidade aos credores e reduz riscos sistêmicos, especialmente em eventos de liquidação, reforçando a confiança no mecanismo de garantia.

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