O fundo imobiliário PMLL11 comunicou a prorrogação do período de votação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) por consulta formal, em aviso ao mercado divulgado nesta segunda-feira. A nova janela permite que os cotistas participem com mais tempo para avaliar as propostas e seus impactos na estratégia do fundo, especialmente no que diz respeito ao tema central: conflito de interesse.
Os investidores poderão enviar seus votos até 23h59 de 30 de março de 2026, com apuração e divulgação do resultado até 23h59 de 31 de março. Segundo o comunicado, os votos já registrados até 3 de março permanecem válidos e não exigem qualquer ação adicional por parte dos cotistas. Essa extensão busca ampliar a representatividade e a qualidade do quórum decisório.
A principal pauta em deliberação é a autorização para o PMLL11 adquirir “ativos conflitados”, incluindo cotas e valores mobiliários de fundos geridos pela própria Pátria ou por partes relacionadas. O edital reconhece o potencial conflito de interesse e cita a Resolução CVM 175 como base regulatória para estruturar salvaguardas e transparência na execução dessas operações.
Entre os limites propostos, as aquisições de ativos conflitados ficam restritas a 25% do patrimônio líquido do fundo. Como contrapeso, o documento define critérios de elegibilidade, governança e preço, além de um mecanismo de reversão da remuneração do gestor em favor do PMLL11 quando aplicável. Esses parâmetros buscam alinhar incentivos e mitigar riscos de alocação.
Outras mudanças relevantes também entram em análise. A assembleia avaliará a compra integral das cotas do RBR Malls – FII, o que pode redesenhar a exposição setorial e o perfil de receitas do portfólio. Há, ainda, proposta para permitir emissões de novas cotas por decisão do gestor, sem convocação de assembleia, até o limite de R$ 30 bilhões de capital autorizado, conferindo maior agilidade para captações.
O texto inclui disposições sobre reorganizações societárias, definindo cenários em que o fundo pode negar o reembolso a cotistas dissidentes, em linha com práticas de mercado e com a regulação aplicável. Para os investidores, a decisão sobre o conflito de interesse e as demais propostas será determinante para o rumo de governança, crescimento e eficiência operacional do PMLL11.
