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RBRF11 define valor unitário e paga frações em 20/01

RBRF11 conclui leilão de frações e define reembolso aos cotistas em janeiro

RBRF11 conclui leilão de frações e define reembolso aos cotistas em janeiro

O fundo imobiliário RBRF11 concluiu o leilão das frações de cotas originadas na amortização vinculada ao RBRX11, definindo o valor unitário de R$ 8,397881618 por cota. O montante total arrecadado alcançou R$ 491.072,51, conforme fato relevante divulgado na sexta-feira (16). Com isso, a etapa de consolidação dos resultados do leilão está encerrada, e os cotistas já têm visibilidade sobre os reembolsos proporcionais.

A administradora informou que o pagamento será efetuado em 20 de janeiro de 2026, exclusivamente aos cotistas cujas frações foram efetivamente liquidadas em leilão na B3. O cálculo do reembolso seguirá a metodologia direta: multiplicação da fração detida pelo valor unitário apurado de R$ 8,397881618 por cota, conforme detalhado no comunicado.

Os fatos relevantes de novembro e dezembro de 2025 foram complementados com os números finais, esclarecendo as bases de cálculo e a forma de distribuição. O documento inclui exemplos hipotéticos para ilustrar a metodologia, reforçando o caráter meramente referencial dos cenários e afastando qualquer interpretação como garantia de retorno.

Em novembro de 2025, o RBRF11 realizou amortização em cotas, aplicando fator de proporção de 0,85437912485 cota do RBRX11 para cada cota do RBRF11. Esse procedimento gerou frações remanescentes, que, por sua natureza, foram reunidas e encaminhadas a leilão para viabilizar a liquidação financeira aos investidores.

No total, as frações equivaleram a 58.536 cotas inteiras, posteriormente agrupadas e vendidas em leilão na B3. Esse processo é prática recorrente em operações que envolvem distribuição proporcional e evita a permanência de saldos fracionários nas carteiras, aumentando a eficiência operacional e a transparência para o mercado.

Com a divulgação do valor unitário final e a definição da data de pagamento, o fundo encerra a etapa operacional da amortização em cotas e de liquidação das frações. Apenas os cotistas com frações liquidadas receberão reembolso, conforme as regras comunicadas. A administração permanece disponível para esclarecimentos e reforça que os exemplos do fato relevante não constituem promessa de resultados.

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