O Fundo Garantidor de Créditos iniciou nesta terça-feira (17), às 9h30, o processo para solicitação da garantia do FGC por credores do Banco Master, Banco Master de Investimentos e Letsbank. A medida ocorre após a conclusão da consolidação e da revisão das informações pelo liquidante indicado pelo Banco Central, etapa que valida a base de dados e define quem tem direito ao ressarcimento.
No início dos pagamentos do FGC, foi aplicado um procedimento técnico rigoroso de conferência das informações das instituições liquidadas. Esse cruzamento assegurou a correta identificação dos investidores elegíveis, com observância dos limites e critérios regulamentares. Após a consolidação, cerca de 800 mil credores foram considerados aptos ao recebimento, abaixo da estimativa inicial de 1,6 milhão.
O desembolso total previsto soma R$ 40,6 bilhões, também inferior à projeção preliminar de R$ 41,3 bilhões. O processo foi estruturado para garantir agilidade e segurança, reduzindo divergências cadastrais e priorizando a transparência na comunicação com os credores.
Para efetuar o pagamento do FGC, é necessário fazer a solicitação formal. Pessoas físicas devem utilizar o aplicativo oficial do FGC, enquanto pessoas jurídicas precisam acessar o site institucional do fundo. O procedimento é simples, guiado e requer a confirmação de identidade e de titularidade.
Após a solicitação, o pagamento do Banco Master pelo FGC é concluído em até dois dias úteis, com crédito direto na conta do credor. O fundo não cobra taxas, não utiliza intermediários e não solicita informações por WhatsApp, SMS ou redes sociais, reforçando a orientação para que o credor verifique apenas canais oficiais.
Mesmo diante do desembolso bilionário, o FGC preserva posição confortável de liquidez. Em novembro de 2025, os recursos líquidos somavam R$ 125 bilhões, patamar suficiente para honrar pagamentos sem comprometer sua solidez financeira ou sua capacidade operacional nos próximos ciclos.
A cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitando o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Esse arcabouço de proteção confere previsibilidade aos credores e reduz riscos sistêmicos, especialmente em eventos de liquidação, reforçando a confiança no mecanismo de garantia.